Art. 112 LEP — vigência 24/03/2026. Frações hediondas majoradas para 70–85%. Irretroatividade da lex gravior (art. 5º, XL, CF/88).
📅 Data de Início · Detração · Remição
Dias em prisão provisória / cautelar
Trabalho, estudo ou outra causa
📊 Total — Concurso de Crimes
—
Pena Total
—
Restam p/ Progressão
—
Data Estimada
📊 Tabela Comparativa — Art. 112 LEP
Enquadramento
Lei 13.964
Lei 15.358
Δ
Vedado LC?
I — Primário, sem violência
16%
1/6 · 16,67%
+0,67 p.p.
Não
II — Reincidente, sem violência
20%
20%
—
Não
III — Primário, com violência
25%
25%
—
Não
IV — Reincidente, com violência
30%
30%
—
Não
V — Hediondo, primário
40%
70%
+30 p.p.
Não
VI — Hediondo c/ morte (VI-a); líder org. crim. (VI-b); milícia privada (VI-c)
50%
75%
+25 p.p.
VEDADO
Feminicídio qualificado — Art. 121-A CP NOVO
—
75%
Novo tipo
VEDADO
VII — Reincidente em hediondo
60%
80%
+20 p.p.
Não
VIII — Reincidente hediondo, morte
70%
85%
+15 p.p.
VEDADO
ℹ️Lei 15.358/2026 (vigência 24/03/2026). Para fatos anteriores, aplicar Lei 13.964/2019 (aba ao lado). Verificar texto legal antes do peticionamento. Requerer ainda: bom comportamento (art. 112, §1º LEP) e ausência de falta grave.
Progressão de Regime LEI 13.964/2019 — PACOTE ANTICRIME
Art. 112 LEP — vigência 23/01/2020. Aplicável a fatos entre 23/01/2020 e 23/03/2026.
📅 Data de Início · Detração · Remição
Dias em prisão provisória / cautelar
Trabalho, estudo ou outra causa
📊 Total — Concurso de Crimes
—
Pena Total
—
Restam p/ Progressão
—
Data Estimada
Prescrição Penal ARTS. 109, 110, 115, 116 E 117 CP
PPP (Pretensão Punitiva) e PPE (Pretensão Executória), com causas de interrupção (art. 117 CP) e redução pela metade (art. 115 CP).
ℹ️Após o trânsito para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à denúncia/queixa (Lei 12.234/2010). Verifica-se se o intervalo entre as causas interruptivas supera o prazo da pena concreta.
¹STJ Tema 1196 (2024): Apesar do texto do Art. 112, VI-a LEP (Lei 13.964/2019) conter a expressão "vedado o livramento condicional", o STJ consolidou o entendimento de que o Art. 83, V CP autorizava o LC a 2/3 para primários e reincidentes genéricos nesses casos. A Lei 15.358/2026 fechou essa porta ao reformular o Art. 112 LEP de forma a impedir a aplicação do Art. 83, V CP nesses casos específicos.
Remição de Pena ARTS. 126–128 LEP · RES. CNJ 391/2021
Cálculo automático por categoria. Art. 128 LEP: tempo remido computado como pena cumprida para todos os efeitos. Cumulação trabalho + estudo permitida (Súmula 562/STJ).
⚖️ Dados da Pena
Anos
Meses
Dias
⚖️ Crime / Pena 10 dias remidos
Anos
Meses
Dias
🔨
Trabalho
3 dias trabalhados = 1 dia remido · art. 126, §1, I LEP
Dias Trabalhados
0dias
📖
Estudo
12h de frequência = 1 dia remido · art. 126, §1, II LEP
Horas de Estudo
0dias
📚
Leitura
1 obra lida e atestada · Res. CNJ 391/2021
Livros Lidos
Dias/obra
0dias
⚖️
Outros
Por decisão judicial (esporte, cultura, etc.)
Dias
0dias
🎓 Remição por Conclusão de Ensino — Art. 126, §5º LEP
Base: 12h = 1 dia remido (art. 126, §1º, II). Conclusão integral: bônus de 1/3 (art. 126, §5º). Os dias calculados aqui são automaticamente somados ao total abaixo.
Total remido
0dias
Redução total na pena
—
⬛ Sem Remição
—
—
📅 Data-fim original
⟶
—
antecipado
✅ Com Remição
—
—
📅 Nova data-fim
⚠️Remição por leitura não está expressamente na LEP — fundamento na Res. CNJ 391/2021 e portarias estaduais. Sujeita à homologação judicial. Verificar regulamentação do juízo de execução competente.
ℹ️Art. 127 LEP (Lei 12.433/2011): falta grave pode acarretar revogação de até 1/3 do tempo remido, a critério do juiz, sem perda do restante. Art. 128 LEP: tempo remido soma-se à pena cumprida para progressão, LC e saídas temporárias.
📘 Tabela de Referência — Remição
Atividade
Proporção
Fundamento
Observação
🔨 Trabalho (int./ext.)
3 dias = 1 dia remido
Art. 126, §1º, I LEP
6–8h/dia; cumulável c/ estudo
📖 Estudo (freq. escolar)
12h = 1 dia remido
Art. 126, §1º, II LEP
Mín. 3 dias por bloco de 12h
📚 Leitura
1 obra (21–30 dias) = 4 dias
Res. CNJ 391/2021
Sujeito a portaria local
🎓 Conclusão de curso
+1/3 do período de estudo
Art. 126, §5º LEP
Ensino fund./médio/superior
Falta Grave ART. 112, §6º E ART. 127 LEP · SÚMULAS 441 E 534/STJ
Art. 112, §6º LEP + Súmula 534/STJ: A falta grave reinicia o prazo para progressão (nova data-base). Art. 127 LEP: O juiz pode revogar até 1/3 dos dias remidos. Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para LC nem para indulto.
Cronômetro de Reabilitação PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA · PRONTUÁRIO
Calcule a data de término da sanção, o prazo prescricional administrativo (3 anos) e o cronômetro regressivo até a reabilitação comportamental. Alerta automático quando o prontuário estiver liberado para cobrança judicial.
⚠️ Dados da Sanção Disciplinar
Início da prescrição (3 anos)
Quando a sanção começou
Conforme decisão do Conselho Disciplinar / decisão judicial
ℹ️RPF (Dec. 6.049/2007), art. 61: Os prazos são contados a partir do término do cumprimento da sanção. Para sistema estadual, verificar o regulamento penitenciário do Estado e a portaria vigente no estabelecimento.
📘 Tabela de Referência — RPF Federal (Dec. 6.049/2007, art. 61)
Classificação
Prazo de Reabilitação
Contagem
Falta Leve
3 meses
A partir do término da sanção
Falta Média
6 meses
A partir do término da sanção
Falta Grave Comum
12 meses
A partir do término da sanção
RDD — Regime Disciplinar Diferenciado
24 meses
A partir do término da sanção
⚠️Legislação estadual pode estabelecer prazos distintos. Cada unidade federativa possui seu regulamento penitenciário próprio. Use a opção "Personalizado" no campo acima para adaptar ao caso concreto.
⚖️
PRAZO ATINGIDO!
Prontuário liberado para cobrança judicial.
Emitir pedido de atualização de atestado de conduta carcerária ao Juízo da Execução.
Requerer certificação formal do bom comportamento e atualização do prontuário (art. 9º, II c/c art. 112, §1º LEP).
📅 Término do Cumprimento da Sanção (calculado automaticamente)
—
Data de início da sanção + dias de sanção aplicados
⏳ Prescrição Administrativa
—
restam para a prescrição administrativa (3 anos)
Prescreve em: —
🔄 Reabilitação do Prontuário
—
de bom comportamento para reabilitar o prontuário
Reabilita em: —
🔢 Memória de Cálculo
① Data do cometimento da falta grave—
② Data de início da sanção/isolamento—
③ Duração da sanção aplicada—
Data de término da sanção (② + ③)—
Legislação / tipo aplicado—
Período de bom comportamento exigido—
📅 Data de reabilitação (término + prazo)—
⏳ Prescrição adm. (cometimento + 3 anos)—
ℹ️Prazo prescricional de 3 anos: a falta grave não permanece indefinidamente no prontuário. Transcorridos 3 anos sem nova falta grave, ela perde eficácia para fins de progressão de regime (analogia ao art. 64 CP — STJ, HC 298.073/SP e HC 338.561/SP). A contagem inicia-se na data do cometimento.
⚠️Legislação estadual: os prazos de reabilitação acima seguem a LEP e o RPF federal (Dec. 6.049/2007). Cada Estado pode ter regulamento penitenciário próprio com prazos distintos. Verificar o regulamento do estabelecimento onde o apenado cumpre pena.
Calculadora de guia unificada com múltiplos processos. Aplica detração e remição sobre a meta de progressão, organizando a fila de cumprimento para gerar o cenário mais benéfico ao réu.
⚖️ Processos Unificados — Guia (até 5)
💳 Créditos Disponíveis
📚 Remição (cálculo automático)
= 0 dias
= 0 dias
= 0 dias
= 0 dias
Total de créditos0 dias
⚖️ Regra de Cálculo da Progressão
A fração mais alta de qualquer crime aplica-se à soma de todas as penas.
Cada crime contribui com sua própria meta proporcional para a progressão.
📋 GUIA UNIFICADA
—
Pena Total
—
Fração Aplicável
—
Meta s/ Créditos
—
Meta c/ Créditos
🏆 Fila de Cumprimento — Ordem Ótima de Abatimento
—
1ª Progressão s/ créditos
—
1ª Progressão c/ créditos
—
Antecipação
Linha do Tempo Visual GANTT EXECUCIONAL
Visualize graficamente todo o cumprimento de pena — regimes, progressões, falta grave e livramento — em uma única linha do tempo interativa.
⚖️ Dados da Execução
Anos
Meses
Dias
Regime Fechado
Regime Semiaberto
Regime Aberto
Livramento Condicional
Indulto/Comutação
Falta Grave
Preencha os dados para gerar a linha do tempo
⚖️ Raias Paralelas: A falta grave interrompe o prazo da Progressão de Regime (raia 1) — Súmula 534/STJ — mas não interrompe o prazo do Livramento Condicional (raia 2) nem do Indulto (raia 3) — Súmula 441/STJ.
📋 Eventos por Raia
Comutação e Indulto REQUISITO TEMPORAL · FRAÇÕES
Calcule automaticamente o requisito temporal para comutação e indulto nas frações previstas nos Decretos de Indulto e nas hipóteses legais. Inclui campo livre para qualquer fração personalizada.
⚖️ Dados da Pena
Prisão provisória / cautelar
Trabalho, estudo etc.
➕ Frações Personalizadas
Adicione qualquer fração além das padrões (1/5 · 1/4 · 1/3 · 2/3). Informe numerador, denominador e uma descrição opcional.
📘 Frações mais comuns — Comutação e Indulto
Fração
%
Hipótese mais comum
1/5
20%
Indulto — crimes sem violência / menor potencial ofensivo
1/4
25%
Comutação — regra geral de alguns Decretos de Indulto
1/3
33,3%
Comutação ampla / Indulto parcial — crimes comuns
2/3
66,7%
Livramento condicional hediondo / crimes graves
⚠️As frações variam conforme o Decreto de Indulto do ano vigente e os requisitos objetivos e subjetivos nele previstos. Verificar as condições específicas de cada decreto antes de peticionar.
—
Pena Total
—
Já Cumprido (Art. 10 CP)
—
Início do Cumprimento
ℹ️Art. 10 CP: o dia do início inclui-se no cômputo. Datas projetadas calculadas pelo calendário comum. Créditos de detração (art. 42 CP) e remição (art. 126 LEP) somados ao tempo cumprido.
⚠️O requisito temporal é condição necessária mas não suficiente. Verificar os requisitos subjetivos (bom comportamento carcerário, não reincidência específica, etc.) do decreto ou lei aplicável ao caso.